O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Itaqui é um órgão sem fins lucrativos, regulamentado pela Lei 12.815 de 05 de junho de 2013, que é constituído pelos operadores portuários pré-qualificados a operarem neste e tem como finalidade:
I - Administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
II - Manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
III - Treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
IV - Selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
V - Estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
VI - Expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário;
VII - Arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.


