Escalação

A Escalação é o setor do OGMO – Itaqui responsável por realizar as escalas de trabalho dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA’s. O operador portuário requisita a mão de obra, para o Setor de Escalação, de acordo com cada carga a ser movimentada e, também, de acordo com categoria de trabalhadores, essa requisição é regida pelos acordos e convenções de trabalho firmados entre as partes.

Os trabalhos portuários são realizados em 04 (quatro) turnos de trabalho de 06 (seis) horas cada.

• 1° período – 08h00min às 14h00min
• 2° período – 14h00min às 20h00min
• 3° período – 20h00min às 02h00min

• 4° período – 02h00min às 08h00min

Os trabalhadores estão distribuídos em categorias de trabalho:

• Arrumador/Capatazia: Desenvolvem os trabalhos em terra, como arrumar as cargas para embarcar ou desembarcar dos navios e desempenhas as funções de Enlonador, Sinaleiro, Capataz
• Estivadores: Desenvolvem os trabalhos a bordo dos navios, com estivar a carga para o embarque ou desembarque. Desempenham as funções de Sinaleiro, Guindasteiro, Terno, Contramestre
• Conferente/Consertador: Desenvolvem os trabalhos de conferência das cargas que embarcam e desembarcam dos navios. Desenvolvem as funções de Conferente Chefe, Conferente de lingada, Conferente de Balança.

• Vigia Portuário: Desenvolvem os trabalhos a bordo se responsabilizando pela entrada de pessoas nos navios.

Requisição de Mão de Obra:

As requisições são realizadas 4 (quatro) vezes por dia, ou seja, antes do início do turno de trabalho o operador entrar em contato com o Setor de Escalação informa a quantidade de carga a ser movimentada e a quantidade de homens necessário para realizar a operação para o turno.

Os operadores podem requisitar a mão de obra nos seguintes horários:

• 1º escala até às 06h00min
• 2º escala até às 12h00min
• 3º escala até às 18h00min

• 4º escala até às 19h00min

Feito a requisição pelo Operador Portuário, o Setor de Escalação irá classificar a requisição solicitada.

Habilitação do trabalhador Portuário Avulso:

O TPA pode se candidatar às ofertas de trabalho de acordo com a sua categoria, disponibilidade de oferta de trabalho, função, habilitação. O trabalhador pode se engajar somente para um turno por vez, ou seja, deve respeitar o intervalo de um engajamento para outro, não podendo ele escolher dois turnos de trabalho em uma única escala.

O trabalhador é escalado conforme o rodízio de sua chapa (número de identificação de acordo com cada categoria), ou seja, o TPA só é chamado quando todos os demais trabalhadores, que possuem a mesma habilitação, já foram chamados.

O TPA pode não conseguir se habilitar às ofertas de trabalho nas seguintes situações:

• Não estar habilitado para desempenhar uma determinada função, ou seja, não ter realizado treinamento;
• Estar cumprindo alguma medida disciplinar – suspensão;
• Não ter realizado ASO periódico;
• Estar cumprindo intervalo intrajornada de 11h00;

• Perder o horário da habilitação.

Cada categoria de trabalho possui diferentes funções a serem desenvolvidas de acordo com a requisição. Os trabalhadores podem escolher a oferta de trabalho nos seguintes intervalos:

• 1° escala – 06h10min às 06h45min
• 2° escala – 12h10min às 12h45min
• 3° escala – 18h10min às 18h45min

• 4° escala – 19h00min às 19h45min

Após esse período o trabalhador não consegue mais se engajar para o trabalho.